Condições de transporte

CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS E BAGAGEM

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Parágrafo 1.

Nestas Condições Gerais de Transporte, doravante denominadas “Condições”, exceto quando o contexto estabelecer de outra forma ou onde for expressamente previsto, as seguintes definições se aplicam:

“Locais de Parada Programados”, para os fins da Convenção e destas Condições (que poderão ser alteradas pela Transportadora de acordo com o Artigo 10) significa aqueles lugares, exceto o local de partida e o local de destino, estabelecidos no bilhete ou conforme demonstrados nos horários da Transportadora como sendo os locais de parada programados na rota do Passageiro.

“Agente Autorizado” significa um agente de vendas de bilhetes a passageiros que tenha sido designado pela Transportadora para representar a Transportadora na venda de transporte aéreo de passageiros concernente aos serviços da Transportadora e, quando autorizado, aos serviços de outras transportadoras aéreas.

“Bagagem” significa os artigos, pertences e outros objetos pessoais de um Passageiro que sejam necessários ou apropriados para o seu vestuário, uso, conforto ou conveniência em relação à viagem. Salvo disposição em contrário, deverá incluir tanto a bagagem despachada bem como a não despachada do Passageiro.

“Ticket de bagagem” significa as partes do bilhete relacionadas ao transporte de bagagem despachada do Passageiro.

“Etiqueta de Identificação da Bagagem” significa um documento emitido pela Transportadora apenas para identificação da bagagem despachada.

“Aviso de proibição" significa um aviso por escrito dada a uma pessoa pela Transportadora, informando-a de que está proibida de viajar em todos os voos da Transportadora.

“Transportadora” significa a transportadora aérea que emite o bilhete e todas as transportadoras aéreas que transportam ou se comprometem a transportar o Passageiro e/ou a sua bagagem de acordo com o bilhete adquirido, ou que realizam ou se comprometem a realizar quaisquer outros serviços relacionados com esse transporte aéreo.

“Regulamentos da Transportadora” significa as regras, além destas Condições, conforme publicadas pela Transportadora no site www.singaporeair.com e/ou emitidas para os Passageiros, e em vigor na data de início do transporte ou da emissão do bilhete dependendo da aplicabilidade, que regem o transporte de Passageiros e/ou bagagem, devendo incluir, mas não se limitando às condições de Tarifas aplicáveis da Transportadora e quaisquer tarifas aplicáveis em vigor.

“Bagagem Despachada” significa a bagagem da qual a Transportadora fica sob custódia exclusiva e para a qual a Transportadora emitiu um ticket de bagagem.

 “Bilhete Conjunto” significa um bilhete emitido a um Passageiro em conjunto com outro bilhete que juntos constituem um contrato único de transporte.

“Plano de Contingência para Longos Atrasos Tarmac” significa um plano desenvolvido por uma transportadora aérea que cumpre os requisitos estabelecidos nas regulamentações do Departamento de Transportes dos EUA em 14 CFR 259.4 e contém garantias que determinam como a transportadora responderá aos atrasos na pista de decolagem que ocorrem nos aeroportos dos EUA. 

“Convenção” significa a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, conforme definido neste instrumento, o que for aplicável às viagens do Passageiro:

"Danos" incluem morte, lesão, atraso, perda, perda parcial ou outros danos de qualquer natureza decorrentes de ou em conexão com o transporte ou outros serviços incidentais realizados pela Transportadora.

"Dias" significa dias do calendário, incluindo todos os sete dias da semana; desde que, para efeitos de notificação, o dia em que o aviso é enviado não seja contado; e que, para fins de determinar a duração da validade, o dia no qual o bilhete é emitido, ou o início do voo, não será contado.

"Francos de Ouro Franceses" significa francos consistindo de 65,5 miligramas de ouro com uma pureza de novecentos milésimos.

“Tarifa” significa uma tarifa estabelecida para tarifa intermediária ou qualquer outra tarifa denominada e publicada pela Transportadora. Isso também inclui, mas não se limita a tarifas de crianças e tarifas de bebês, que são calculadas como uma porcentagem das tarifas mencionadas acima.

“Convenção de Montreal” significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras para Transporte Aéreo Internacional assinada em Montreal, em 28 de maio de 1999.

“Passageiro” significa qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada em uma aeronave com o consentimento da Transportadora.

“SDRs” significa Direitos Especiais de Saque, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.

“Parada” significa uma interrupção deliberada da viagem pelo Passageiro, em um ponto entre o local de partida e o local de destino, que foi previamente acordado pela Transportadora.

“Atraso Tarmac” significa o tempo em que uma aeronave está aterrissada no solo, antes de decolar ou após o pouso, sem oportunidade de seus passageiros saírem do avião.

 “Bilhete” significa o itinerário e o recibo emitido por ou em nome da Transportadora e contido no banco de dados da Transportadora, contendo o nome do Passageiro e informações de voo, e incluindo todos os avisos nele contidos, estas Condições Gerais de Transporte e Regulamentos da Transportadora.

“Bagagem não despachada” significa qualquer bagagem do Passageiro que não seja bagagem despachada.

“Convenção de Varsóvia” significa qualquer um dos seguintes instrumentos aplicáveis ao transporte de passageiros:

  • a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929 (doravante denominada a Convenção de Varsóvia);
  • que a Convenção de Varsóvia, conforme alterada em Haia, 28 de setembro de 1955;
  • a Convenção de Varsóvia, emendada pelo Protocolo Adicional Nº 1 de Montreal (1975);
  • a Convenção de Varsóvia emendada em Haia e pelo Protocolo Adicional Nº 2 de Montreal (1975);
  • a Convenção de Varsóvia emendada em Haia e pelo Protocolo Adicional Nº 4 de Montreal (1975); ou
  • a Convenção Suplementar de Guadalajara, assinada em Guadalajara, em 19 de setembro de 1961.

Parágrafo 2.

Referências ao pronome “ele” e seus derivados devem ser entendidos como referências a qualquer pessoa, seja homem ou mulher.

Parágrafo 1. Geral.

(a)        Estas Condições são as Condições Gerais de Transporte da Transportadora descritas no Bilhete e, exceto conforme disposto nos parágrafos 2, 4 e 5 deste Artigo e conforme modificado no Parágrafo 3 deste Artigo, aplicam-se a todo o transporte aéreo de Passageiros e Bagagem, incluindo os serviços incidentais, realizados pela Transportadora para recompensa, e fazem parte do contrato de transporte entre a Transportadora e o Passageiro, juntamente com os avisos contidos no Bilhete e regulamentos do transportador.

(b)        Estas Condições também se aplicam ao transporte gratuito e com Tarifa reduzida, exceto na medida em que a Transportadora tenha fornecido de outra forma ao Passageiro nos Regulamentos, contratos, passes e/ou Bilhetes da Transportadora. 

(c)        Estas Condições e Regulamentos, Tarifas e encargos da Transportadora estão sujeitas a alterações sem aviso prévio a critério único e exclusivo da Transportadora, exceto conforme proibido pelas leis e regulamentos aplicáveis. No entanto, a menos que exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis, tal alteração não se aplicará depois que o Passageiro tiver pago integralmente as Tarifas e os encargos aplicáveis, exceto em relação às Tarifas e encargos decorrentes de alterações subsequentes solicitadas pelo Passageiro. As Tarifas e encargos aplicáveis ao transporte são aquelas em vigor na data da compra do bilhete, exceto quando estipulado de outra forma nos Regulamentos da Transportadora. As Tarifas e encargos aplicáveis às alterações subsequentes solicitadas pelo Passageiro são aquelas em vigor na data em que tal solicitação é confirmada e paga.

Parágrafo 2. Fretamento.

Se o transporte for realizado de acordo com um contrato de fretamento, os regulamentos de fretamento (se houver) da Transportadora serão aplicáveis a ele e estas Condições se aplicam somente até o limite estabelecido nos referidos regulamentos de fretamento. Onde não houver regulamentos de fretamento aplicáveis, estas Condições se aplicarão a tal transporte, desde que não sejam excluídos por ou incompatíveis com os termos e condições do contrato de fretamento e do bilhete de fretamento. O Passageiro, aceitando o transporte de acordo com o referido contrato de fretamento, seja ou não celebrado com o Passageiro, concorda em ficar vinculado pelas disposições aplicáveis de tal contrato.

Parágrafo 3. Compartilhamentos de código

(a)        Em alguns serviços, a Transportadora possui acordos com outras operadoras conhecidas como “Compartilhamentos de Código”.  Isso significa que mesmo que o Passageiro tenha uma reserva com a Transportadora e tenha um bilhete em que o nome da Transportadora ou o código designador da companhia aérea seja indicado como sendo a transportadora, outra companhia aérea poderá operar a aeronave.  Se tais acordos de compartilhamento de código se aplicarem, a Transportadora informará ao Passageiro sobre a transportadora que opera a aeronave no momento em que o Passageiro fizer uma reserva.  Por favor, consulte singaporeair.com.sg para mais informações.

(b)        Cada parceiro de compartilhamento de código tem termos e condições com relação às operações de seus próprios voos, que podem diferir daqueles estabelecidos nestas Condições. Esses termos e condições, que são encontrados no contrato de transporte do parceiro, são incorporados a estas Condições por referência e se aplicam aos serviços de compartilhamento de código fornecidos pela Singapore Airlines em um voo operado por esse parceiro, que substituem as regras da Singapore Airline quando aplicáveis.  Termos e condições que podem diferir entre a Singapore Airlines e o parceiro incluem, mas não estão limitados a:

  • políticas e procedimentos de reservas e emissão de bilhetes;
  • políticas e procedimentos de check-in e prazos;
  • restrições de aceitação de bagagem, franquia de bagagem gratuita e excesso de bagagem;
  • recusa e limitação de transporte;
  • serviço a bordo e políticas e procedimentos de serviços especiais; e
  • políticas e procedimentos de gerenciamento de interrupção de voo.

Parágrafo 4. Legislação Vigente.

Na medida em que qualquer disposição contida ou referida aqui seja contrária a qualquer item contido na Convenção quando aplicável e em quaisquer leis aplicáveis, regulamentações governamentais, ordens ou requisitos que não possam ser renunciados por acordo das partes, tal disposição não se aplicará. A invalidade de uma disposição não afetará a validade de qualquer outra disposição.

Parágrafo 5. Condições Prevalentes sobre Regulamentos.

Salvo o disposto neste documento, no caso de inconsistência entre estas Condições e os Regulamentos da Transportadora, estas Condições prevalecerão, exceto quando as tarifas em vigor nos Estados Unidos ou no Canadá se aplicarem, caso em que as tarifas prevalecerão. Na medida em que qualquer disposição contida nestas Condições seja detalhada nos Regulamentos da Transportadora, a descrição mais detalhada nos Regulamentos da Transportadora será aplicada.

Parágrafo 1.

(a)       Bilhete Prova Prima Facie de Contrato de Transporte.

O Bilhete constitui evidência prima facie do contrato de transporte entre a Transportadora e o Passageiro nomeado no Bilhete.  A Transportadora fornecerá o transporte somente ao Passageiro nele nomeado.  O Bilhete é e permanecerá em todos os momentos como propriedade da Transportadora emissora.

(b)     Exigência de Bilhete e Identificação.

 Uma pessoa não terá o direito de ser transportada em um voo a menos que essa pessoa forneça identificação positiva, por exemplo, um passaporte válido, e tenha um Bilhete válido e devidamente emitido de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora e esteja presente no banco de dados da Transportadora.

(c)        Bilhete não Transferível.

Um Bilhete não é transferível. A Transportadora fornecerá o transporte somente a pessoas em posse de um Bilhete válido emitido em nome do Passageiro, que seja capaz de produzir uma identificação válida. A Transportadora se reserva o direito de recusar o transporte a qualquer pessoa que tenha adquirido um Bilhete em violação da lei aplicável ou dos Regulamentos da Transportadora, ou a qualquer pessoa que apresente um Bilhete sem provar que ele ou ela é a pessoa nomeada como Passageiro no Bilhete.   Salvo disposição em contrário proibida pela lei aplicável, se um Bilhete for apresentado por alguém que não seja a pessoa com direito a ser transportada por esse meio ou a um reembolso em relação ao mesmo, a Transportadora não será responsável perante a pessoa que tiver o verdadeiro direito, caso a Transportadora forneça o transporte ou realizar um reembolso de boa-fé para a pessoa que apresentar o Bilhete.

 (d)    Alterações solicitadas pelo Passageiro.

As alterações no Bilhete solicitadas pelo Passageiro estarão sujeitas à disponibilidade, a estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, e poderão exigir o cumprimento de certas condições, tais como o pagamento de uma taxa de alteração e qualquer diferença de Tarifa aplicável.

Parágrafo 2.

(a)      Período de validade.

Um Bilhete é válido para transporte por um ano a partir da data de início da viagem ou se nenhuma parte do Bilhete for utilizada, a partir da data de sua emissão, salvo disposição em contrário no Bilhete, nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

(b)      Extensão da validade.

Se um Passageiro for impedido de viajar dentro do período de validade do Bilhete porque a Transportadora:

         (i)         cancelou o voo no qual o passageiro tinha uma reserva; ou

         (ii)        omitiu uma parada programada, sendo o local de partida do passageiro, o local de destino ou uma escala; ou

         (iii)       falhou em operar um voo de acordo com o cronograma; ou fez com que o passageiro perdesse uma conexão; ou substituiu uma classe diferente de serviço; ou

         (iv)       foi incapaz de fornecer assento previamente confirmado,

a validade do Bilhete do Passageiro será estendida até o primeiro voo da Transportadora, no qual o espaço venha a estar disponível na classe de serviço pela qual a Tarifa foi paga. Se a Transportadora não puder fornecer tal assento de acordo com as disposições deste parágrafo por qualquer motivo dentro de um ano da data programada original do voo, a Transportadora terá o direito de cancelar o Bilhete do Passageiro e fornecer ao Passageiro o reembolso do custo total do Bilhete ao preço pelo qual foi comprada, para o(s) trecho(s) da viagem não realizada. O Passageiro tem a opção de estender a validade do Bilhete e poderá aceitar esta extensão ou solicitar o reembolso total do Bilhete não utilizado.   

 (c)        Quando um Passageiro for impedido de viajar dentro do período de validade do seu Bilhete porque no momento em que tal Passageiro solicitou a reserva a Transportadora não pode fornecer assento no voo, a validade do Bilhete do Passageiro será estendida até o primeiro voo da Transportadora em que assento esteja disponível na classe de serviço pela qual a Tarifa foi paga, mas não mais que sete dias após tal solicitação de reserva.

(d)        Quando um Passageiro, após ter iniciado sua viagem for impedido de viajar dentro do período de validade de seu Bilhete por motivo de doença, a Transportadora poderá estender (desde que tal extensão não seja impedida pelos Regulamentos da Transportadora aplicáveis à Tarifa paga pelo Passageiro) o período de validade do Bilhete do Passageiro até a data em que ele se torne apto a viajar de acordo com um atestado médico, ou até o primeiro voo da Transportadora após essa data a partir do ponto em que a jornada for retomada em que assento esteja disponível na classe de serviço pela qual a Tarifa foi paga.  Quando o Bilhete envolver uma ou mais escalas, a validade de tal Bilhete, sujeita aos Regulamentos da Transportadora, poderá ser prorrogada por não mais de três meses a partir da data indicada em tal certificado, e por não mais que sete dias em qualquer outro caso. Em tais circunstâncias, a Transportadora estenderá similarmente o período de validade dos Bilhetes de outros membros de sua família imediata que acompanham um Passageiro incapacitado.

Parágrafo 3. Utilização sequencial dos trechos de voo no Bilhete; Não comparecimento (No show).

 (a)        Todos os trechos de voo no Bilhete do Passageiro deve ser usado em sequência do local de partida inicial, conforme mostrado no Bilhete.

 (b)        O Passageiro deverá dar notificação prévia à Transportadora se pretende não usar um ou mais dos sectores de voo ou os setores de vôo em seqüência. Uma notificação deve ser dada chamando ao escritório de reservas e emissão de passagens da Transportadora ou chamando o seu centro de atendimento de reserva 24 horas (visite www.singaporeair.com/en_UK/contact-us/ para detalhes do contato) de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora. Se o Passageiro não der tal notificação prévia, a Transportadora terá o direito de cancelar qualquer sector de voo não utilizado no Bilhete e o Passageiro receberá um reembolso de acordo com o Artigo 11 destas Condições.

 (c)        O Passageiro será aceito para transporte para cada trecho de voo no Bilhete na classe de serviço especificada na data e no voo para os quais o alojamento tenha sido reservado.  Quando o Bilhete for emitido sem uma reserva nele especificada, o assento será reservado mediante solicitação, sujeito às condições da Tarifa relevante e à disponibilidade de assento no voo solicitado.

 (d)       Se o Passageiro não utilizar ou deixar de utilizar qualquer ou todos os setores de vôo no Bilhete em sequência e tiver notificado previamente a Transportadora, conforme exigido nos termos do item 3 (b) acima, a Transportadora terá o direito de recalcular as Tarifas de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora para o trecho restante do Bilhete correspondente ao(s) trecho(s) de voo que o Passageiro utilizar ou pretender utilizar, e o Passageiro será obrigado a pagar à Transportadora qualquer diferença entre as Tarifas recalculadas e as Tarifas já pagas ou devidas pelo Passageiro. Se o Passageiro não concordar em pagar tais Tarifas recalculadas, a Transportadora terá o direito de cancelar o trecho do Bilhete correspondente a qualquer trecho de voo não utilizado e reembolsar o Passageiro de acordo com as disposições do Artigo 11 destas Condições

Parágrafo 4. Nome e endereço da Transportadora.

O nome da Transportadora poderá ser abreviado no Bilhete. O endereço da Transportadora será considerado o aeroporto de partida, conforme indicado para o primeiro trecho de voo no itinerário e no recibo.

Escalas serão permitidas somente em Locais de Parada Programados se combinadas com a Transportadora antecipadamente e previstas no Bilhete, e estarão sujeitas às exigências governamentais, a estas Condições, aos Regulamentos da Transportadora e aos horários da Transportadora. Cobranças adicionais por escalas serão pagas conforme estabelecido nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora

Parágrafo 1. Geral.

(a)       As Tarifas se aplicam apenas ao transporte aéreo do aeroporto no ponto de origem até o aeroporto no ponto de destino.  As Tarifas não incluem quaisquer outros serviços de transporte não aéreos, salvo disposição em contrário no Bilhete, nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

(b)       A Transportadora não fornece serviços de transporte não aéreos, salvo disposição em contrário no Bilhete, nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.  A Transportadora não se responsabiliza pelos atos ou omissões de qualquer operadora de tais serviços de transporte não aéreos e, portanto, não será responsabilizada em razão de qualquer ato praticado por um funcionário ou agente da Transportadora no auxílio prestado ao Passageiro a fazer uso de tais serviços.  Nos casos em que a própria Transportadora forneça serviços de transporte não aéreos, estas Condições e Regulamentos da Transportadora serão considerados aplicáveis a tais serviços e quaisquer encargos adicionais devidos pelo uso de tais serviços de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora não serão reembolsáveis se o Passageiro decidir não utilizar tais serviços.

(c)       A prestação de serviços de entretenimento e conectividade a bordo poderão ser cobrados de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 2. Tarifas Aplicáveis.

As Tarifas Aplicáveis ao Transporte regidas por estas Condições são aquelas publicadas por ou em nome da Transportadora ou, se não publicadas, estabelecidas de acordo com os Regulamentos da Transportadora. Sujeito a requisitos governamentais, estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, a Tarifa aplicável será a Tarifa para o voo ou voos em vigor na data da compra do Bilhete, conforme indicado no itinerário e no recibo. Quando a quantia cobrada não for a Tarifa aplicável, a diferença deverá ser paga pelo Passageiro ou, conforme o caso, reembolsada pela Transportadora, de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 3. Precedência de Tarifas.

Salvo disposição em contrário nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, uma tarifa publicada tem precedência sobre a combinação de Tarifas intermediárias aplicáveis à mesma classe de serviço entre os mesmos pontos através do mesmo roteiro.

Parágrafo 4. Rota.

Salvo disposição em contrário nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, as Tarifas aplicam-se apenas as rotas publicadas em relação a elas. Se houver mais de uma rota na mesma Tarifa, o Passageiro poderá especificar o itinerário antes da emissão do Bilhete. Se nenhum itinerário for especificado, a Transportadora poderá determinar a rota.

Parágrafo 5. Impostos e Encargos.

Qualquer imposto ou encargo cobrado por autoridades governamentais, municipais ou outras, ou pelo operador de um aeroporto, em relação a um Passageiro ou ao uso por um Passageiro de quaisquer serviços ou instalações será em adição às Tarifas e encargos publicados e deverá ser pago pelo Passageiro, salvo disposição em contrário nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Para as Tarifas comercializadas para os Passageiros dos EUA, todos os impostos e taxas estão incluídos nas Tarifas publicadas. Um Passageiro também poderá ser obrigado a pagar impostos, taxas e encargos aplicáveis à viagem do Passageiro e não cobrados pela transportadora, incluindo, mas não se limitando a taxas de entrada ou saída.

Parágrafo 6. Moeda.

Sujeito à lei aplicável, as Tarifas e encargos são pagáveis em qualquer moeda aceita pela Transportadora.  Quando o pagamento for feito em uma moeda diferente da moeda na qual a Tarifa é publicada, esse pagamento será efetuado na taxa de câmbio estabelecida de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 1. Requisitos de Reserva.

(a)       Uma reserva não está confirmada até que (1) um Bilhete tenha sido devidamente criado no banco de dados da Transportadora; e (2) o Passageiro tenha pago pelo seu Bilhete (ou efetuado contratos de financiamento com a Transportadora) dentro do limite de tempo de emissão de bilhetes prescrito nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.  Uma reserva que não esteja em conformidade com qualquer desses requisitos poderá ser cancelada pela Transportadora.

(b)       Conforme estabelecido nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, certas Tarifas poderão ter condições que limitam ou excluem o direito do Passageiro de alterar ou cancelar reservas. Tais condições serão informadas ao Passageiro antes que a reserva seja confirmada.

(c)        O Passageiro não precisa reconfirmar sua viagem de ida ou volta nos serviços da Transportadora, a menos que a Transportadora aconselhe o contrário. No entanto, o Passageiro deverá entrar em contato com a companhia onde seu Bilhete foi adquirido originalmente, ou seja, seu agente ou o escritório de reservas e passagens da Transportadora (consulte www.singaporeair.com/en_UK/contact-us para detalhes de contato) se desejar alterar seus planos de viagem ou se ele não puder viajar conforme a reserva efetuada.  Alterações no itinerário reservado do Passageiro poderão resultar no recálculo da Tarifa aplicável à reserva do Passageiro.

Parágrafo 2. Dados pessoais

O Passageiro reconhece que dados pessoais foram fornecidos à Transportadora para diversos fins, inclusive para fazer uma reserva de transporte, obtenção de serviços auxiliares, facilitação de imigração e requisitos de entrada e outros aspectos administrativos, operacionais e regulatórios do transporte e viagens do Passageiro, e também para disponibilizar esses dados as agências governamentais que possam compartilhar tais dados pessoais com outras agências governamentais ou quaisquer outros terceiros que estejam além do controle da Transportadora. Para tais fins, o Passageiro autoriza a Transportadora a reter esses dados e transmiti-los e divulgá-los a seus próprios escritórios e a outras empresas, incluindo outras operadoras e/ou provedores de tais serviços ou agências governamentais relevantes, em qualquer país em que estejam localizados. A coleta, o uso e a divulgação de tais dados estarão de acordo com a Política de Privacidade da Transportadora, uma cópia da qual poderá ser obtida em qualquer um dos escritórios da Transportadora ou no site www.singaporeair.com. No entanto, observe que as regulamentações governamentais em vários países do mundo poderão exigir que forneçamos informações ou permitamos o acesso aos dados do Passageiro/cliente, o que faremos de acordo com os termos da Política de Privacidade da Transportadora e as leis aplicáveis.

Parágrafo 3. Assento.

A Transportadora não garante o fornecimento de qualquer assento específico na aeronave e o Passageiro concorda em aceitar qualquer assento que possa ser alocado no voo da classe de serviço para a qual o Bilhete foi emitido. Os Passageiros que pré-selecionaram seus assentos ou adquiriram assentos específicos são avisados de que tais assentos pré-selecionados ou adquiridos não são garantidos e poderão não estar disponíveis em alguns casos, e a SIA se reserva o direito de alocar outro assento ao passageiro, dentro da mesma cabine, em vez do assento pré-selecionado ou adquirido anteriormente pelo passageiro.

No caso de um Passageiro que se identifique como tendo uma deficiência, a Transportadora fornecerá assento de acordo com a lei aplicável.    

Parágrafo 4. Taxa de serviço quando o assento não estiver ocupado.

De acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, uma taxa de serviço poderá ser cobrada de um Passageiro que, por qualquer motivo, não utilizar o assento para o qual tenha sido feita uma reserva ou cancelá-la dentro do prazo prescrito nessas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Passageiro deverá chegar ao local de check-in e ao portão de embarque da Transportadora com antecedência suficiente antes da partida do voo para permitir o cumprimento de quaisquer formalidades governamentais e procedimentos de embarque e segurança e, em qualquer caso, até o momento indicado pela Transportadora. Se o passageiro não chegar a tempo no local de check-in da Transportadora ou no portão de embarque, ou se aparecer indevidamente documentado e não estiver pronto para viajar (visite www.singaporeair.com/en_UK/sg/travel-info/) para mais detalhes, a Transportadora poderá cancelar o assento reservado para ele e não atrasará o voo. A Transportadora não é responsável perante o Passageiro por qualquer perda ou despesa devido ao descumprimento pelo Passageiro das disposições deste Artigo.

Parágrafo 1. Direito de Recusar o Transporte.

A Transportadora poderá recusar o transporte de qualquer Passageiro e/ou Bagagem do Passageiro por razões de segurança ou se, no exercício de seu razoável critério, a Transportadora decidir que:

(a)       tal ação seja necessária a fim de cumprir com quaisquer leis, regulamentos ou ordens aplicáveis de qualquer estado ou país de sobrevoo, entrada ou saída; ou

(b)       a conduta, idade ou estado mental ou físico do Passageiro seja tal que:
           1) requeira assistência especial da Transportadora além do que é exigido pelas leis aplicáveis, ou
           2) cause desconforto a outros pessoas, ou
           3) envolva qualquer perigo ou risco para si próprio ou para outras pessoas ou para a propriedade; ou

(c)      tal ação seja necessária porque o Passageiro não cumpriu as instruções da Transportadora; ou

(d)      o Passageiro se recusou a submeter-se a todas as verificações de segurança; ou

(e)      o passageiro se recusou a submeter-se a qualquer avaliação de saúde e / ou exames médicos exigidos pela transportadora e / ou pelo estado ou país relevante a ser transportado de, para ou sobre ou o passageiro parece ter sintomas de ou tem uma doença transmissível ou qualquer outra condição (ou há motivos para acreditar que houve exposição a essa doença ou condição) que poderia representar uma ameaça direta à saúde ou segurança de outros pessoas, ou o Passageiro não cumpriu as instruções do Transportadora e / ou o estado ou país relevante a ser transportado de, para ou sobre, para impedir a propagação de qualquer doença transmissível ou outra condição (suspeita ou real); ou

(f)      a Tarifa aplicável ou quaisquer encargos ou impostos a pagar não foram pagos, ou contratos de financiamento entre a Transportadora e o Passageiro (ou a pessoa que pagou pelo Bilhete) não foram cumpridos; ou

(g)       o Passageiro não parece estar devidamente documentado, ou poderá tentar entrar em um país através do qual ele está em trânsito, ou poderá destruir sua documentação durante o voo, ou não entregar documentos de viagem a serem mantidos pela tripulação de voo, contra recibo, quando assim solicitado pela Transportadora; ou

(h)      o Bilhete foi adquirido ilegalmente ou em violação das regras do programa de passageiro frequente da Transportadora, conforme venha a ser revisado de tempos em tempos, ou foi comprado de uma entidade que não seja a Transportadora emissora ou seu Agente Autorizado, ou tenha sido reportado como perdido ou roubado, ou é um Bilhete falsificado, ou foi alterado por alguém que não seja a Transportadora ou seu Agente Autorizado; ou

(i)       a pessoa que pretende usar o Bilhete não pode provar que ele é a pessoa indicada no Bilhete; ou

(j)       a pessoa recebeu um Aviso de Proibição.  Uma vez que o Aviso de proibição tenha sido emitido para a pessoa, ela não deverá comprar um Bilhete ou pedir ou permitir que alguém compre um Bilhete para ela.  A Transportadora se recusará a transportar a pessoa se ela tentar viajar enquanto um Aviso de Proibição estiver em vigor contra ela e essa pessoa terá direito a um reembolso voluntário.  O Aviso de Proibição indicará a data em que a proibição entra em vigor.

Parágrafo 2. Recurso no caso de Recusa de Transporte.

O recurso exclusivo de qualquer Passageiro cujo transporte tenha sido recusado nos termos do Parágrafo 1 por razões de segurança ou por qualquer das razões especificadas nos Sub-parágrafos 1(a), 1(b), 1(c), 1(d), 1(e), 1(f) ou 1(g) será a recuperação do valor do reembolso do bilhete não utilizado ou de parte dele, de acordo com o Artigo 11, Parágrafo 3, sujeito à dedução de qualquer taxa de serviço aplicável aos subparágrafos 1(b)(2) ou 1(c) acordo com os Regulamentos da Transportadora. Exceto conforme disposto neste Parágrafo, a Transportadora não é responsável perante qualquer pessoa por qualquer reembolso ou perda ou despesa decorrente de ou relacionada a uma recusa de transporte nos termos do Parágrafo 1, seja resultante de ato ilícito, contrato ou de qualquer outra forma.

Parágrafo 3. Limitação do Transporte.

A aceitação para o transporte de pessoas que requerem assistência especial, incluindo, mas não se limitando a crianças, pessoas incapacitadas, mulheres grávidas ou pessoas com doença poderá estar sujeita a acordo prévio com a Transportadora e/ou a quaisquer condições aplicáveis, de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora (consulte www.singaporeair.com/pt_BR/br/travel-info/special-assistance para obter detalhes). Na medida permitida pela legislação aplicável, a Transportadora não é responsável perante qualquer Passageiro por qualquer perda ou despesa decorrente da não realização pelo Passageiro de tal acordo prévio ou descumprimento das condições aplicáveis.

Parágrafo 1. Itens Inaceitáveis como Bagagem.

(a)        O Passageiro não deverá incluir em sua bagagem os seguintes itens:

            1) que não constituam bagagem conforme definido no Parágrafo 1 deste Artigo 1;

            2) que sejam proibidos pelos Regulamentos de Mercadorias Perigosas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO)

            3) que possam colocar em perigo a aeronave, pessoas ou bens a bordo da aeronave, tais como explosivos, gases comprimidos, corrosivos, materiais oxidantes, radioativos ou magnetizados, materiais facilmente inflamáveis, substâncias tóxicas, ofensivas ou irritantes, ou líquidos (que não sejam líquidos na bagagem não despachada do Passageiro para seu uso durante a viagem);

            4) cujo transporte seja proibido pelas leis aplicáveis, regulamentos ou ordens de qualquer jurisdição de sobrevoo, entrada ou saída;

            5) que, na opinião da Transportadora, não sejam adequados para transporte em razão de seu peso, tamanho ou caráter, tais como itens frágeis ou perecíveis; e

            6) que sejam animais vivos, exceto conforme previsto no Parágrafo 10 deste Artigo.

(b)      Se o Passageiro estiver em posse de, ou se sua bagagem incluir armas e/ou munições, ele deverá apresentá-las à Transportadora para inspeção antes do início do transporte.  Se a Transportadora aceitar tais itens para transporte, poderá exigir que eles sejam entregues e permaneçam sob sua custódia até a chegada do Passageiro no edifício do aeroporto no local de destino.

(c)      O Passageiro não deverá incluir na bagagem despachada itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, talheres, papéis negociáveis, valores mobiliários ou outros valores, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação, amostras, medicamentos ou drogas.

(d)      Vários países impõem restrições ao transporte de líquidos, aerossóis e géis, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela ICAO.  Para maiores informações sobre as restrições impostas pela lista de países, consulte o site www.singaporeair.com

(e)      Se quaisquer itens mencionados no Subparágrafo (a), (b) ou (c) deste Parágrafo forem incluídos na bagagem, sendo ou não proibidos de transportar como bagagem, o seu transporte estará sujeito às taxas, limitações de responsabilidade e outras disposições destas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora aplicáveis ao transporte de bagagem, bem como a lei aplicável.

Parágrafo 2. Direito de Recusar o Transporte.

(a)      A Transportadora poderá recusar o transporte como bagagem dos itens descritos no Parágrafo 1 deste Artigo, conforme for proibido de transportar como bagagem e poderá recusar o transporte adicional de tais itens mediante sua descoberta.

(b)      A Transportadora poderá recusar-se a transportar como bagagem qualquer item devido ao seu tamanho, forma, peso ou caráter de acordo com estas condições e/ou os regulamentos da transportadora (consulte: https://www.singaporeair.com/pt_BR/br/travel-info/babbage/ para detalhes).

(c)      A menos que tenham sido tomadas providências antecipadas para o seu transporte com a Transportadora, a Transportadora poderá transportar posteriormente bagagem de voo que exceda a franquia permitida aplicável.

(d)      A Transportadora poderá recusar-se a aceitar a bagagem como bagagem despachada, a menos que esteja devidamente acondicionada em malas ou outros recipientes semelhantes para garantir transporte seguro com cuidado comum no manuseio.

Parágrafo 3. Direito de Revista.

Por razões de segurança, a Transportadora poderá solicitar ao Passageiro que autorize a revista da sua pessoa e da sua bagagem, e poderá revistar ou ter revistado a bagagem do Passageiro na sua ausência, se o Passageiro não estiver disponível, a fim de determinar se está em posse de ou se sua bagagem contém qualquer item descrito no Parágrafo 1(a) acima ou quaisquer armas ou munições que não tenham sido apresentadas à Transportadora de acordo com o Parágrafo 1(b) acima. Se o Passageiro não consentir em atender tal pedido, a Transportadora poderá recusar-se a transportar o Passageiro e/ou bagagem e o único recurso contra a Transportadora disponível ao Passageiro assim recusado será um reembolso calculado de acordo com o Parágrafo 3 do Artigo 11.

Parágrafo 4. Bagagem Despachada.

(a)      Após a entrega à Transportadora da bagagem a ser despachada, a Transportadora deverá assumir a custódia da mesma e emitir uma etiqueta de identificação da bagagem para cada peça de bagagem despachada.

(b)      Se a bagagem não incluir nome, iniciais ou outra identificação pessoal, o Passageiro deverá colocar tal identificação na bagagem antes da aceitação.

(c)      A bagagem despachada será transportada na mesma aeronave em que o Passageiro se encontra, a menos que a Transportadora decida que isso é impraticável, caso em que a Transportadora transportará a bagagem despachada no próximo voo da Transportadora, no qual houver espaço disponível.

Parágrafo 5. Franquia Livre de Bagagem.

Os Passageiros poderão transportar bagagem gratuita, conforme especificado e sujeito às condições e limitações destas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora. Quando dois ou mais Passageiros, viajando como um grupo para um destino comum ou ponto de escala no mesmo voo, se apresentarem e levarem sua bagagem para viajar no mesmo horário e local, eles poderão ter permissão para totalizar a permissão de bagagem gratuita igual à combinação de suas franquias individuais de bagagem.

Parágrafo 6. Excesso de Bagagem.

O Passageiro deverá pagar uma taxa pelo transporte de bagagem que exceda o limite de bagagem gratuita a ser cobrada no valor e na forma prevista nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 7. Declaração de Excesso de Valor e Cobrança.

(a)      Um Passageiro poderá declarar um valor para bagagem despachada excedendo os limites de responsabilidade aplicáveis.  Se o Passageiro fizer tal declaração, o Passageiro deverá pagar as taxas aplicáveis.

(b)        Salvo disposição em contrário nos Regulamentos da Transportadora, as taxas de excesso de valor deverão ser pagas no ponto de origem durante toda a viagem até o destino final; desde que, se em uma escala em rota, um Passageiro declarar um valor excedente mais alto do que o originalmente declarado, taxas adicionais de valor excedente para o valor aumentado em tal escala para o destino final deverão ser pagas.

(c)        A Transportadora se recusará a aceitar uma declaração de valor em excesso na bagagem despachada quando um trecho do transporte for realizado por outra Transportadora que não ofereça tal possibilidade.

Parágrafo 8. Bagagem não despachada.

(a)       A bagagem que o Passageiro transporta para a cabine deverá atender os requisitos especificados nos Regulamentos da Transportadora. Os itens que não atenderem a esses requisitos ou que forem determinados pela Transportadora como excessivos em quantidade, peso ou tamanho não serão permitidos na cabine e serão colocados no compartimento de carga.  A Transportadora reserva-se o direito de cobrar do Passageiro o custo da bagagem despachada caso a bagagem de cabine seja colocada no compartimento de carga.

(b)      Objetos não adequados para transporte no compartimento de carga (tais como instrumentos musicais delicados e similares) somente serão aceitos para transporte no compartimento da cabine se o aviso prévio tiver sido dado com antecedência e permissão concedida pela Transportadora.  O transporte de tais objetos poderá ser cobrado separadamente.

Parágrafo 9. Recolhimento e Entrega de Bagagem.

(a)      O Passageiro deverá recolher a sua bagagem logo que esteja disponível para recolhimento nos locais de destino ou escala.

(b)      A Transportadora deverá entregar a bagagem despachada ao portador do bilhete de bagagens mediante o pagamento de todas as quantias não pagas devidas à Transportadora nos termos do contrato de transporte.  A Transportadora não tem obrigação de verificar se o portador da passagem de bagagem tem direito à entrega da bagagem e a Transportadora não se responsabiliza por qualquer perda, dano, atraso ou despesa decorrente de ou em conexão com tal não verificação por sua parte.  A entrega da bagagem será feita no destino indicado no bilhete de bagagem.

(c)      Se uma pessoa reclamando a bagagem não puder apresentar o bilhete de bagagem e identificar a bagagem por meio de uma etiqueta de bagagem, a Transportadora entregará a bagagem a essa pessoa somente na condição de que ele estabeleça, para satisfação da Transportadora. seu direito, e se exigido pela Transportadora, essa pessoa deverá fornecer a garantia adequada para indenizar a Transportadora por qualquer perda, dano ou despesa que venha a incorrer em decorrência de tal entrega.

(d)      A aceitação da bagagem pelo portador do bilhete de bagagem sem reclamação no momento da entrega é prova prima facie de que a bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte. Caso um Passageiro verifique que a bagagem está danificada, ele deverá apresentar uma reclamação imediatamente, ou seja, antes de deixar o terminal de chegada e, no máximo, dentro de sete dias a contar da data de recebimento da bagagem.

Parágrafo 10. Animais.

(a)      Além de gatos domesticados e de certas raças de cães domesticados, conforme estabelecido nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora, a Transportadora não aceita animais ou animais selvagens para transporte. Os animais acima mencionados somente poderão ser aceitos para transporte com o acordo antecipado da Transportadora, sujeito à exclusiva discrição da Transportadora e à satisfação dos requisitos da Transportadora conforme possa estar estipulado nestas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora (consulte: https://www.singaporeair.com/pt_BR/br/travel-info/special-assistance/travelling-with-pets/ para detalhes), ou de outra forma notificado ao Passageiro. O Passageiro será responsável por assegurar que ele esteja em posse de todos os documentos válidos e atuais exigidos pelos países de saída, trânsito e entrada para o transporte de tais animais, incluindo, mas não se limitando a certificados de saúde e vacinação, permissões de entrada e licenças, e quaisquer outros documentos relevantes. 

(b)      Se aceito como bagagem, o animal, juntamente com seu contêiner e alimento transportado, não será incluído na bagagem gratuita permitida pelo Passageiro, mas, ao contrário, constituirá excesso de bagagem, pelo qual o Passageiro deverá pagar a Tarifa aplicável. A Transportadora terá o direito de rejeitar qualquer contêiner que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos da Transportadora, e exigirá que o Passageiro forneça um contêiner apropriado antes que o animal seja aceito como bagagem.

(c)      Cães-guia que acompanham Passageiros com deficiências visuais/auditivas ou outros cães de serviço, juntamente com contêineres e alimentos, serão transportados gratuitamente, além do limite de bagagem gratuita, sujeito a estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora. Esses cães deverão ser transportados no compartimento da cabine, mas não poderão ocupar um assento e deverão ser colocados em um local que não bloqueie as rotas de fuga que podem ser utilizadas em caso de emergência.  Exceto para viagens de/para os EUA, o Passageiro poderá ser solicitado a fornecer documentação válida e atual à Transportadora, verificando o status de tais cães como animais guia/de serviço, de acordo com os Regulamentos da Transportadora e conforme permitido pelos regulamentos aplicáveis, e no caso de não atendimento de tais disposições a Transportadora se reserva o direito de negar o transporte de tais cães.

(d)      A aceitação para o transporte dos animais mencionados nos parágrafos 10(a) e 10(c) deste Artigo está sujeita à condição de que o Passageiro assuma total responsabilidade por tais animais.  Na medida em que não for incompatível com a Convenção aplicável, a Transportadora não será responsável por danos ou perdas, atraso, doença ou morte de tal animal, incluindo todos os custos associados, quando tal dano, perda, atraso, doença, morte ou custos for decorrente de atos e/ou omissões do Passageiro, e/ou eventos que não estejam dentro do controle razoável da Transportadora, e/ou falha do Passageiro em acomodar o animal em um contêiner de transporte apropriado. A Transportadora não assume qualquer responsabilidade por qualquer animal que não tenha todos os documentos necessários de entrada, saída, saúde e outros relacionados à entrada ou trânsito do animal por qualquer país. Nesses casos, a pessoa que acompanha o animal será obrigada a reembolsar a Transportadora por quaisquer multas, custos razoáveis, perdas ou pagamentos compensatórios que a Transportadora incorra em decorrência de tais inadequações documentais.

Parágrafo 1. Horários e Programações Garantidos.

(a)      A Transportadora compromete-se a envidar seus melhores esforços para transportar o Passageiro e sua bagagem com despacho razoável.  Os horários mostrados no Bilhete, programações ou outras informações não são garantidos e não fazem parte do contrato de transporte e a Transportadora não assume qualquer responsabilidade por fazer conexões.

(b)      As programações estão sujeitas a alterações, por exemplo, se forem afetadas por questões como, mas não limitadas a, falhas técnicas/mecânicas, condições climáticas adversas ou restrições operacionais, sempre sujeitas às leis, regulamentos ou ordens aplicáveis de qualquer jurisdição de sobrevoo, entrada ou saída.    A Transportadora poderá, quando as circunstâncias o exigirem, alterar ou omitir os locais de escala mostrados no Bilhete ou nos horários, ou adicionar pontos de parada não mostrados no Bilhete ou nos horários, ou realizar a substituição por transportadoras ou aeronaves alternativas.

(c)      A Transportadora não é responsável por erros ou omissões nos horários ou outras publicações de programações ou em declarações ou representações prestadas por funcionários, agentes ou representantes da Transportadora quanto às datas ou horários de partida ou chegada ou quanto à operação de qualquer voo.

(d)        Para voos que fazem parte de um contrato de transporte com início na União Europeia e para voos de/para os EUA, a Transportadora informará ao Passageiro a identidade da Transportadora operadora no momento da reserva ou, se não for conhecida em tal ocasião, logo que possível e, em qualquer caso, o mais tardar no check-in ou no embarque, nos casos em que não é necessário fazer o check-in.

Parágrafo 2. Cancelamento, Alterações na Programação, etc.

(a)      Se a Transportadora cancelar, rescindir, desviar ou deixar de operar um voo de acordo com a programação, não puder fornecer assento previamente confirmado, deixar de parar na escala ou no ponto de destino do Passageiro ou fizer com que o Passageiro perca um voo de conexão no qual ele tenha uma reserva, a Transportadora poderá, sujeita às exigências das leis e regulamentos aplicáveis, escolher uma das seguintes opções, com o consentimento do Passageiro, ou seja:

          (1) transportar o Passageiro assim que puder no seu serviço programado; ou

          (2) redirecionar o Passageiro para o destino indicado no Bilhete ou no trecho aplicável do mesmo pelos seus próprios serviços programados ou pelos serviços programados de outra Transportadora, ou por meio de transporte terrestre. Se a soma da tarifa, taxa de excesso de bagagem e qualquer taxa de serviço aplicável para a rota revisada for maior do que o valor do reembolso do Bilhete ou do trecho aplicável do mesmo, a Transportadora não exigirá o pagamento de qualquer Tarifa ou encargo adicional do Passageiro e reembolsará a diferença se a Tarifa e os encargos da rota revisada forem menores; ou

         (3) efetuará um reembolso de acordo com as disposições do Artigo 11 Parágrafo 3.

(b)      Quando as circunstâncias assim o exigirem, por exemplo, se as programações forem afetadas por questões tais como, mas não limitadas a, falhas técnicas/mecânicas, condições climáticas adversas ou restrições operacionais, sujeito sempre ao cumprimento das leis, regulamentos ou ordens de qualquer jurisdição de sobrevoo, entrada ou saída, a Transportadora poderá precisar, sem aviso prévio, cancelar, desviar, adiar ou atrasar qualquer voo, substituir por um tipo diferente de aeronave, adicionar, alterar ou omitir uma parada ou ponto de destino, ou cancelar assentos previamente confirmados.  Em qualquer um destes eventos, a Transportadora deverá transportar, redirecionar ou fazer um reembolso de acordo com as disposições do Subparágrafo (a) acima e não terá qualquer responsabilidade adicional perante o Passageiro.

(c)       Se as circunstâncias forem tais que as limitações de peso ou a capacidade dos assentos da aeronave (conforme venha a ser determinado de tempos em tempos de acordo com a condição ou especificações da aeronave na ocasião relevante) sejam de qualquer forma excedidas, a Transportadora decidirá a seu critério razoável que os Passageiros ou itens não serão transportados.  Nesse caso, a Transportadora deverá transportar, redirecionar ou fazer um reembolso aos Passageiros afetados, de acordo com as disposições do Subparágrafo (a) acima, e não terá mais qualquer responsabilidade perante o Passageiro.

Parágrafo 3. Embarque negado para voos com overbook

Quando for necessário recusar o embarque de um Passageiro com uma reserva confirmada porque o voo no qual o Passageiro mantém uma reserva está com overbook, tal ação está sujeita às leis e regulamentos aplicáveis ​​que terão precedência em conformidade. Nesse caso, nenhum passageiro terá um assento negado até que a transportadora solicite voluntários dispostos a desistir de sua reserva em troca de uma compensação acordada com a transportadora. Se não houver voluntários suficientes, a Transportadora negará o embarque involuntariamente aos Passageiros de acordo com suas regras de prioridade de embarque, que levarão em consideração os Passageiros que requerem assistência especial e os Passageiros com voos de conexão. Qualquer passageiro que tenha o embarque negado involuntariamente terá direito a compensação de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis ​​ou conforme acordado de outra forma com a transportadora até a tarifa paga pela passagem, devendo tal compensação ser paga em dinheiro, milhas no programa de passageiro frequente da transportadora ou qualquer outra forma acordada com a Transportadora.

Parágrafo 4. Atrasos Tarmac nos Aeroportos dos Estados Unidos

No caso de um atraso na pista de decolagem em um aeroporto dos EUA, o Plano de Contingência para Longos Atrasos Tarmac da transportadora operante será aplicado. 

Parágrafo 5. Atrasos Tarmac e/ou Atrasos de Voos em Massa nos Aeroportos da China

No caso de atrasos na pista de decolagem e/ou atrasos de voo em massa em um aeroporto da China, o plano de contingência relevante da transportadora operante será aplicável.

Parágrafo 1. Geral.

(a)       Caso a Transportadora não providencie transporte de acordo com o contrato de transporte, ou quando um Passageiro solicitar uma alteração voluntária de seus planos, o reembolso de um Bilhete não utilizado ou parte dele deverá ser feito pela Transportadora de acordo com este Artigo e com os Regulamentos da Transportadora.

(b)       Nem todos os Bilhetes se qualificam para reembolso. Os Regulamentos da Transportadora fornecem informações sobre quais Bilhetes são qualificados.

Parágrafo 2. Pessoa para quem o Reembolso será feito.

(a)      Exceto como doravante previsto neste Artigo, a Transportadora terá o direito de fazer o reembolso tanto para a pessoa indicada no Bilhete, quanto para a pessoa que pagou pelo Bilhete mediante apresentação de prova satisfatória de tal pagamento.

(b)      Se um Bilhete tiver sido pago por uma pessoa que não seja o Passageiro indicado no Bilhete, e a Transportadora tiver indicado no Bilhete que há uma restrição ao reembolso, a Transportadora deverá fazer um reembolso apenas para a pessoa que pagou pelo Bilhete ou em nome de tal pessoa.

Parágrafo 3. Reembolsos Involuntários.

Se a Transportadora recusar o transporte de acordo com o Artigo 3 Parágrafo 3, Artigo 8 Parágrafo 1 (sujeito às disposições do Artigo 8 Parágrafo 2) ou em conformidade com o Artigo 9 Parágrafo 3, ou em qualquer um dos eventos previstos no Artigo 10 Parágrafo 2, então sujeito às disposições do Artigo 11 Parágrafo 1, o montante da restituição será calculado em relação ao trecho do Bilhete não utilizado. Os Regulamentos da Transportadora fornecem informações sobre como o reembolso devido será calculado.

Parágrafo 4. Reembolsos Voluntários.

Se o Passageiro desejar um reembolso do seu Bilhete por razões diferentes das estabelecidas no Parágrafo 3, sujeito às disposições do Artigo 11 Parágrafo 1, o montante do reembolso será calculado em relação ao trecho do Bilhete não utilizado. Os Regulamentos da Transportadora fornecem informações sobre como o reembolso devido será calculado. 

Parágrafo 5. Direito de Recusa do Reembolso.

(a)      A Transportadora poderá recusar o reembolso quando o pedido for feito após trinta dias do término da validade do Bilhete.

(b)      A Transportadora poderá recusar o reembolso de um Bilhete que tenha sido apresentado à Transportadora ou a oficiais do governo de um país como prova da intenção de partir do mesmo, a menos que o Passageiro demonstre de maneira satisfatória para a Transportadora que tem permissão para permanecer no país ou que ele partirá dele utilizando outra transportadora ou outro meio de transporte.

(c)        A Transportadora poderá recusar o reembolso de um Bilhete em conformidade com os Regulamentos da Transportadora, tais como, mas não se limitando a, Bilhetes emitidos em relação a Tarifas que estão sujeitas a condições que limitam ou excluem o direito do Passageiro a um reembolso. Tais condições serão informadas ao Passageiro antes que a reserva seja confirmada.

Parágrafo 6. Moeda.

Todos os reembolsos estarão sujeitos a leis, regras e regulamentos governamentais ou a ordens da jurisdição na qual o Bilhete foi originalmente adquirido e do país no qual o reembolso está sendo feito. Sujeito às disposições acima, os reembolsos serão feitos na moeda em que o Bilhete foi pago, ou, a critério da Transportadora, na moeda de Cingapura ou na moeda do país onde o Bilhete foi adquirido ou onde o reembolso está sendo feito, em um valor equivalente ao montante devido na moeda originalmente cobrada. Para evitar dúvidas, no caso de qualquer reembolso ser feito em qualquer outra moeda que não a moeda na qual o Bilhete foi originalmente adquirido, tal reembolso deverá ser feito na taxa de câmbio estabelecida de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 7. Bilhete Reembolsável Por Quem.

Os reembolsos serão feitos apenas pela Transportadora que originalmente emitiu o Bilhete, ou pelo seu Agente Autorizado, se autorizado a assim fazê-lo, de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 1.

(a) Se o Passageiro se comportar a bordo da aeronave de modo a pôr em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou propriedade a bordo, ou obstruir a tripulação no desempenho de suas funções, ou deixar de cumprir qualquer instrução da tripulação, ou se comportar de uma maneira que outros pessoas possam razoavelmente objetar ou achar ofensivo, a Transportadora poderá tomar as medidas que julgar necessárias para impedir a continuação de tal conduta, incluindo a restrição do Passageiro.

(b) Se for constatado que o passageiro apresenta sintomas ou tem uma doença transmissível ou qualquer outra condição (ou há motivos para acreditar que houve exposição a essa doença ou condição) que possa representar uma ameaça direta à saúde ou segurança de outros pessoas, transportadora pode tomar as medidas que considerar necessárias para impedir a propagação de tal doença ou condição (suspeita ou real), incluindo o isolamento do Passageiro a bordo da aeronave.

Parágrafo 2.

Se o Passageiro desejar operar quaisquer dispositivos eletrônicos ou transmissores a bordo, incluindo, mas não se limitando a, laptops, tablets, telefones celulares, rádios portáteis, walkie-talkies e brinquedos controlados por rádio, exceto para aparelhos auditivos e marca-passos cardíacos, esses dispositivos deverão ser operados de acordo com estas Condições e/ou Regulamentos da Transportadora.

Se, no curso da celebração do contrato de transporte aéreo, a Transportadora também concordar em tomar providências para a prestação de serviços adicionais (tais como alojamento em hotéis, viagens de excursão terrestre e/ou transporte não-aéreo), seja o custo de tais providências por conta da Transportadora ou não, a Transportadora atuará apenas como agente do Passageiro e não será responsável perante o Passageiro por qualquer dano, lesão, morte, perda, atraso ou despesa resultante de ou em conexão com tais providências, exceto onde qualquer dano ou morte decorrerem da negligência da Transportadora e exceto quando proibido ou limitado pela lei aplicável.

 

Parágrafo 1. Geral.

O Passageiro será o único responsável pelo cumprimento de todas as leis, regulamentos, ordens, requisitos e exigências de viagem de jurisdições de sobrevoo, entrada ou saída, bem como destas Condições e Regulamentos e instruções da Transportadora. A Transportadora não é responsável por qualquer assistência ou informação prestada por qualquer agente ou funcionário da Transportadora a qualquer Passageiro em conexão com a obtenção de documentos ou vistos necessários ou o cumprimento de tais leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos, fornecidos por escrito ou de outra forma; ou pelas consequências para qualquer Passageiro resultantes de sua falha em obter tais documentos ou vistos ou cumprir com tais leis, regulamentos, ordens, exigências, requisitos, regras ou instruções.

Parágrafo 2. Documentos de Viagem.

O Passageiro deverá apresentar todos os documentos de saída, entrada, saúde e outros exigidos pelas leis, regulamentos, ordens, requisitos ou exigências governamentais e de outras autoridades das jurisdições envolvidas, e permitir que a Transportadora reproduza e retenha cópias dos mesmos. A Transportadora se reserva o direito de recusar o transporte de qualquer Passageiro que não tenha cumprido as leis, regulamentos, ordens, requisitos ou exigências aplicáveis ​​ou cujos documentos não pareçam estar em ordem, ou que não permitam que a Transportadora reproduza e retenha cópias dos mesmos.

Parágrafo 3. Recusa de Entrada.

O Passageiro concorda em pagar a Tarifa aplicável sempre que a Transportadora, por ordem governamental, for obrigado a devolver um Passageiro ao seu ponto de origem ou a outro local devido à inadmissibilidade do Passageiro em uma jurisdição, seja em trânsito ou de destino. A Transportadora poderá aplicar ao pagamento de tal Tarifa quaisquer valores pagos à Transportadora por transporte não utilizado, ou quaisquer quantias do Passageiro em posse da Transportadora. A Tarifa coletada para transporte até o ponto de recusa de entrada ou deportação não será reembolsada pela Transportadora.

Parágrafo 4. Passageiro Responsável por Multas, Custos de Detenção, etc.

Se a Transportadora for obrigada a pagar ou depositar qualquer valor a título de multa ou penalidade ou incorrer em qualquer despesa em razão do descumprimento pelo Passageiro das leis, regulamentos, ordens, requisitos e exigências de viagem das jurisdições envolvidas ou não produzir os documentos exigidos, o Passageiro deverá, mediante solicitação, reembolsar a Transportadora qualquer quantia paga ou depositada e quaisquer despesas incorridas. A Transportadora poderá usar para cobrir tais despesas quaisquer quantias pagas à Transportadora por transporte não utilizado, ou quaisquer montantes do Passageiro em posse da Transportadora.

Parágrafo 5. Inspeção Aduaneira.

Se necessário, o Passageiro deverá submeter-se a inspeção da sua bagagem, seja despachada ou não, pela alfândega ou por outros funcionários do governo. A Transportadora não é responsável perante o Passageiro por qualquer perda ou dano sofrido pelo Passageiro devido ao não cumprimento deste requisito.

Parágrafo 6. Inspeção de Segurança.

O Passageiro deverá submeter-se a quaisquer inspeções de segurança realizadas por funcionários do governo ou do aeroporto ou pela Transportadora.

Parágrafo 7.

A Transportadora não será responsável se determinar que o que entende como lei aplicável, regulamentação governamental, demanda, ordem ou requisito exija que ela se recuse, e efetivamente recuse, a transportar um Passageiro.

O transporte a ser realizado pela Transportadora em sucessão com outras transportadoras e/ou terceiros operadores de transporte não aéreo (quando aplicável) sob um bilhete, ou sob um bilhete e qualquer bilhete conjunto emitido em conexão com o mesmo, será considerado como uma única operação. Se um Passageiro estiver em posse de mais de um bilhete e esse(s) bilhete(s) separado(s) não for(em) um bilhete conjunto emitido em conexão com o bilhete da Transportadora, a Transportadora não terá obrigações, deveres ou responsabilidades, seja perante o Passageiro ou de outra forma, em relação a tal bilhete separado não emitido pela Transportadora.

Por favor, leia com atenção os seguintes artigos 16 e 17.  Eles estabelecem a responsabilidade da Transportadora perante um Passageiro em caso de morte ou lesão, atrasos no transporte do Passageiro e danos ou perda da bagagem do Passageiro, eles explicam os limites dessa responsabilidade conforme previsto pela lei internacional e os limites de tempo para reivindicação.  

Parágrafo 1.

A responsabilidade da Transportadora pelo transporte de Passageiros e Bagagem é regida pela Convenção, no caso de transporte aéreo internacional, e pela legislação nacional aplicável, no caso de transporte doméstico por via aérea. Se e na medida em que qualquer das disposições destas Condições forem inconsistentes com as disposições obrigatórias e aplicáveis da Convenção ou da lei nacional, estas prevalecerão na medida de tal inconsistência.

No entanto, por contrato especial conforme permitido pelo Artigo 22(1) da Convenção de Varsóvia, a Singapore Airlines Limited (SIA) concorda que em relação a todos os transportes internacionais de Passageiros aos quais a Convenção se aplica realizados em um serviço SIA:

(a)        não invocará a limitação de responsabilidade, nos termos da Convenção de Varsóvia, relativamente a qualquer pedido de indemnização compensatória reivindicada em caso de morte, ferimentos ou outras lesões corporais sofridas por um Passageiro;

(b)        no que diz respeito à parte de tal reivindicação que não exceda 100.000 SDRs (aproximadamente 120,000 Euros) ela não se valerá da defesa sob a Convenção de Varsóvia, que estabelece que uma Transportadora não é respo), ela não se valerá da defesa sob a Convenção de Varsóvia, que estabelece que uma Transportadora não é responsável se provar que ela ou seus agentes tomaram todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que era impossível para ela ou seus agentes tomar tais medidas;

(c)        exceto como previsto nos Subparágrafos (a) e (b) acima, a Transportadora reserva todas as defesas disponíveis sob a Convenção de Varsóvia para qualquer reivindicação e com relação a terceiros, também se reserva todos os direitos de recurso contra qualquer outra pessoa, incluindo sem limitação, direitos de contribuição e indenização; e

(d)        nem a renúncia aos limites nos termos do Subparágrafo a) acima, nem a renúncia às defesas previstas na alínea b) supra, serão aplicáveis ​​em relação a reivindicações feitas por órgãos de segurança social pública ou semelhantes (exceto no que diz respeito a tais órgãos dos EUA), de qualquer maneira reclamados.  Tais reivindicações estarão sujeitas ao limite de responsabilidade e às defesas sob a Convenção de Varsóvia.

Parágrafo 2.

No transporte que não seja transporte internacional ao qual a Convenção se aplica:

(a)        A Transportadora será responsável por danos a um Passageiro ou sua bagagem despachada somente se tal dano tiver sido causado por negligência da Transportadora.  Se tiver havido negligência contributiva por parte do Passageiro, a responsabilidade da Transportadora estará sujeita à lei aplicável relacionada à negligência contributiva.

(b)        Com relação a atrasos, a Transportadora não é responsável, exceto conforme disposto nestas Condições.

Parágrafo 3.

Na medida em que não esteja em conflito com o acima exposto e caso a Convenção seja aplicável ou não:

(a)        Quando a Transportadora for uma Transportadora sucessiva, a Transportadora não será responsável pelos trechos da viagem realizadas por outras Transportadoras.  Quando a Transportadora for a transportadora de fato, a Transportadora será responsável por um acidente que cause lesão ou morte ocorrida a bordo da aeronave ou no processo de embarque ou desembarque.  Quando a Transportadora for a transportadora contratada, mas não realizar qualquer trecho das operações de transporte, a Transportadora será responsável por um acidente que cause lesão ou morte ocorrida durante qualquer trecho do transporte, a bordo da aeronave ou no processo de embarque. ou desembarque.

(b)        A Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano de bagagem não despachada, a menos que tal dano seja causado por negligência da Transportadora.  Se tiver havido negligência contributiva por parte do Passageiro, a responsabilidade da Transportadora estará sujeita à lei aplicável relacionada à negligência contributiva.

(c)        A Transportadora não será responsável por qualquer dano decorrente do seu cumprimento de quaisquer leis ou regulamentações, ordens ou exigências governamentais, ou do descumprimento pelo Passageiro dos mesmos.

(d)        A responsabilidade da Transportadora em caso de perda, dano ou atraso da bagagem despachada será limitada a 17 SDR ou seu equivalente (equivalente a aproximadamente EUR 20) por quilograma e, no caso de bagagem não despachada, deverá ser limitada a 332 SDR ou seu equivalente (equivalente a aproximadamente EUR 400) por Passageiro, quando a Convenção de Varsóvia se aplicar à viagem ou 1.288 SDRs (aproximadamente EUR 1,604) para bagagem despachada e não despachada quando a Convenção de Montreal se aplicar à viagem, sendo que em ambos os casos, se de acordo com lei aplicável diferentes limites de responsabilidade se aplicarem, tais limites diferentes serão aplicados.  Para os fins da Convenção, se o peso da bagagem não estiver registrado na etiqueta de bagagem, presume-se que o peso total da bagagem despachada não exceda a franquia de bagagem gratuita aplicável à classe de serviço em questão, conforme previsto no Regulamento da Transportadora.  Se, no caso de bagagem despachada, for declarada uma avaliação mais alta de acordo com o Artigo 9 Parágrafo 7, a responsabilidade da Transportadora será limitada a esse valor declarado mais alto.  Em caso de perda, dano ou atraso de parte da bagagem despachada, o limite de responsabilidade da Transportadora será reduzido proporcionalmente com base no peso da peça em questão.

(e)      A responsabilidade da Transportadora não excederá o montante dos danos comprovados.  Além disso, a Transportadora não será responsável por danos indiretos ou consequentes, a menos que exigido pelas leis aplicáveis.

(f)      A Transportadora não é responsável por lesões em um Passageiro ou por danos à bagagem do Passageiro causados por bens contidos na bagagem do Passageiro.  Qualquer Passageiro cuja propriedade cause dano a outra pessoa ou dano à propriedade de outra pessoa ou à propriedade da Transportadora deverá indenizar a Transportadora por todas as perdas e despesas incorridas pela Transportadora em decorrência de tal dano.

(g)      A Transportadora não se responsabiliza por qualquer bagagem que seja indevidamente ou inadequadamente embalada. Exceto pelas bagagens transportadas e regidas pela Convenção aplicável, a Transportadora não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou atraso na entrega de itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, talheres, papéis negociáveis, títulos ou outros objetos de valor, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação, amostras, medicamentos ou drogas, que estão contidos na bagagem despachada e/ou na bagagem de mão do Passageiro, com ou sem o conhecimento da Transportadora. Arranhões, cortes ou sujeira podem aparecer apesar do cuidado e do manuseio da Transportadora. Exceto conforme exigido pela Convenção ou outra lei, a Transportadora não assume qualquer responsabilidade pelo desgaste normal da bagagem, o que inclui danos ou perda de partes salientes da bagagem, incluindo, a título de exemplo, correias, bolsos, puxadores alças, ganchos, rodas ou outros itens atrelados à bagagem.

(h)      Se um Passageiro for transportado cuja idade ou condição física ou mental envolva qualquer risco ou perigo para si próprio, a Transportadora não será responsável por qualquer perda, doença, lesão ou incapacidade, incluindo morte, atribuível a tal condição ou para o agravamento de tal condição.

(i)      Caso a Transportadora deixe de, exceto nas circunstâncias mencionadas no Artigo 3 Parágrafo 3, Artigo 8 Parágrafo 1, Artigo 9 Parágrafo 3 ou Artigo 10 Parágrafo 2(b) ou 2(c) ou 3, fornecer assento na classe de serviço para a qual uma reserva foi devidamente realizada de acordo com o Artigo 6, sem prejuízo de quaisquer obrigações impostas à Transportadora pela Convenção aplicável ou por qualquer legislação nacional relevante, a responsabilidade da Transportadora por danos por tal falha será limitada ao reembolso de despesas razoáveis do Passageiro com acomodação, refeições, comunicações e transporte terrestre de e para o aeroporto, bem como indenização por quaisquer outros danos sofridos pelo Passageiro a uma taxa não superior a US$ 50 por dia ou parte de tal taxa até o momento em que a Transportadora seja capaz de fornecer o relevante assento em outro de seus próprios serviços ou nos serviços de outra operadora.

(j)       Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da Transportadora se aplicará e será em benefício de agentes, funcionários e representantes da Transportadora e qualquer pessoa cuja aeronave seja utilizada pela Transportadora e pelos agentes, funcionários e representantes dessa pessoa.  O valor agregado recuperável da Transportadora e de tais agentes, empregados, representantes e pessoas não deverá exceder o valor do limite de responsabilidade da Transportadora.

Parágrafo 4.

A menos que expressamente previsto, nada contido neste documento deverá renunciar a qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da Transportadora no âmbito da Convenção ou das leis aplicáveis.

Parágrafo 1. Aviso de Reivindicações.

Nenhuma ação será mantida em relação a reivindicações referentes à bagagem, a menos que a pessoa com direito a entrega da bagagem faça uma reclamação à Transportadora dentro das seguintes limitações de tempo:

(a)        Em caso de dano à bagagem despachada, imediatamente após a descoberta do dano e, no mais tardar no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de recebimento por ela de tal bagagem;

(b)        Em caso de atraso da bagagem despachada, no mais tardar no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar da data em que a bagagem tiver sido colocada à sua disposição;

(c)        No caso de perda de item(s) dentro da bagagem, imediatamente após a descoberta da perda e, no mais tardar no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de recebimento por ela de tal bagagem; e

(d)        No caso de bagagem extraviada, no mais tardar no prazo de 07 (sete) dias a contar da data em que tal extravio seja admitido pela Transportadora ou dentro de 28 (vinte e oito) dias a partir da data em que a bagagem deveria ter sido colocada à sua disposição, qual for mais cedo.

Todas as reclamações deverão ser feitas por escrito e enviadas dentro dos prazos acima mencionados. A Transportadora poderá exigir que detalhes de qualquer dano sejam fornecidos através do preenchimento do formulário prescrito pela Transportadora, e/ou que um boletim policial ou outra evidência seja fornecida para auxiliar nas investigações da Transportadora.

Parágrafo 2. Limitação de Ações.

Qualquer direito a indemnização extinguir-se-á se a ação não for ajuizada no prazo de dois anos a contar da data de chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter aterrissado ou da data em que o transporte foi interrompido. O método de cálculo do prazo de prescrição será determinado pela lei do tribunal de jurisdição do caso.

Para. 3. Apresentação de reivindicações.
Os passageiros podem enviar suas reclamações ao Transportador por e-mail ou telefone para consideração. Por favor, consulte www.singaporeair.com/pt_BR/contact-us/ para detalhes de contato.

Nenhum agente, funcionário ou representante da Transportadora tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer disposição destas Condições de Transporte ou dos Regulamentos da Transportadora.

Parágrafo 1. Aplicabilidade da Convenção de Varsóvia e/ou Convenção de Montreal

Os Passageiros em uma viagem envolvendo um destino final ou escala em um país que não seja o país de partida são informados de que os tratados internacionais conhecidos como a Convenção de Montreal, ou sua antecessora, a Convenção de Varsóvia, incluindo suas emendas, poderão ser aplicados a toda a viagem, incluindo qualquer trecho da mesma dentro de um país. Para tais Passageiros, o tratado, incluindo contratos especiais de transporte incorporados nas tarifas aplicáveis, rege e poderá limitar a responsabilidade da Transportadora com respeito a morte ou lesão a Passageiros, bem como a destruição ou extravio de, ou dano a, bagagem, e por atraso de Passageiros e bagagem.

Parágrafo 2. Aviso exigido pelos Regulamentos da CE Nº 889/2002 - Responsabilidade da Transportadora Aérea para Passageiros e sua Bagagem

Esta nota informativa resume as regras de responsabilidade aplicadas pela Transportadora, conforme exigido pela legislação da Comunidade.

1.         A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia podem ser aplicáveis à viagem de um Passageiro e estas Convenções regem e poderão limitar a responsabilidade da Transportadora por morte ou lesão corporal por, perda ou dano à bagagem, e por atraso.

2.         Quando a Convenção de Montreal se aplica, os limites de responsabilidade são os seguintes:
2.1 Não há limites financeiros para morte ou lesões corporais e a Transportadora poderá fazer um pagamento antecipado para atender às necessidades econômicas imediatas da pessoa que tem direito a indenização;
2.2 No caso de destruição, perda, dano ou atraso na bagagem, 1.288 SDR (aproximadamente 1.604 Euros) e, se o valor da bagagem for maior que esse limite, o Passageiro deverá informar à Transportadora no momento do check-in ou garantir a mesma tem seguro total antes de viajar; e
2.3 No caso de atraso na viagem do Passageiro, 5.346 SDR (aproximadamente 6.657 Euros).

3.         Nos casos em que a Convenção de Varsóvia se aplica, os limites de responsabilidade são os seguintes:
3.1 Em caso de lesão corporal ou morte de passageiros, Transportadora não vai depender de qualquer defesa, diferente da defesa de negligência contributiva, se os danos comprovados não excederem 100,000 SDR (aproximadamente EUR 120,000). Se e na medida em que os danos comprovados excederem 100,000 SDR, a Transportadora pode também defender a alegação se puder provar que tomou todas as medidas necessárias para evitar os danos ou que era impossível tomar tais medidas.
3.2 17 SDR (aproximadamente 20 Euros) por kg de perda ou dano ou atraso na bagagem despachada, e 332 SDR (aproximadamente 400 Euros) para bagagem de mão não despachada e, se o valor da bagagem for superior a este limite, o Passageiro deverá informar a Transportadora no check-in ou garantir que a bagagem possui seguro total antes da viagem; e
3.3 A Transportadora também poderá ser responsável por danos ocasionados por atrasos, de até 16.600 SDR (aproximadamente 20.000 Euros) se o Protocolo de Haia à Convenção for aplicável, ou 8.300 SDR (aproximadamente 10.000 Euros) se somente a Convenção de Varsóvia se aplicar.

Maiores informações poderão ser obtidas nos escritórios da Transportadora sobre quais limites de Convenção e/ou de responsabilidade se aplicam à viagem do Passageiro, e se a viagem envolver transporte por diferentes transportadoras, o Passageiro deverá contatar cada uma delas para obter informações sobre os limites de responsabilidade aplicáveis a elas.

Independentemente de qual Convenção se aplica à viagem do Passageiro, o Passageiro poderá se beneficiar de um limite maior de responsabilidade por perda, dano ou atraso na bagagem, fazendo no momento do check-in uma declaração especial do valor da bagagem e pagando uma taxa suplementar, ou comprando seguro adicional.

Se a transportadora aérea que realizará efetivamente o voo não for a mesma que a transportadora aérea contratante, o Passageiro tem o direito de apresentar uma queixa ou de fazer uma reclamação por danos contra ambas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea for indicado no Bilhete, essa transportadora aérea será a transportadora aérea contratante.

Prazo para ajuizamento de ação: Qualquer ação judicial para demandar danos deverá ser ajuizada no prazo de dois anos a contar da data de chegada da aeronave, ou a partir da data em que a aeronave deveria ter chegado.

Exoneração de responsabilidade: Este é um aviso exigido pelo Regulamento da Comunidade Europeia (EC) Nº 889/2002. Este aviso não poderá ser utilizado como base para um pedido de indenização, nem para interpretação das disposições do Regulamento ou da Convenção de Montreal e não faz parte do contrato entre a Transportadora e o Passageiro. Nenhuma representação é prestada pela Transportadora quanto à exatidão do conteúdo deste aviso.

Parágrafo 3. Aviso exigido pelo US DOT 14 CFR 250.11(a) - Overbooking de voos

Os voos da companhia aérea poderão estar com overbooking, e há uma pequena chance de que um assento não esteja disponível em um voo para o qual uma pessoa tenha uma reserva confirmada. Se o voo estiver com overbooking, a ninguém será negado um assento até que o pessoal da companhia aérea solicite primeiro voluntários dispostos a abrir mão de sua reserva em troca de uma indenização pela escolha da companhia aérea. Se não houver voluntários suficientes, a companhia aérea negará o embarque a outras pessoas de acordo com sua prioridade específica de embarque. Com poucas exceções, incluindo o não cumprimento do prazo de check-in da transportadora, disponível mediante solicitação à transportadora aérea, as pessoas a quem foi recusado o embarque involuntariamente têm direito a indenização. As regras completas para o pagamento de indenização e as prioridades de embarque de cada companhia aérea estão disponíveis em todos os balcões e locais de embarque dos aeroportos. Algumas companhias aéreas não aplicam essas proteções ao consumidor para viajar de alguns países estrangeiros, embora outras proteções ao consumidor possam estar disponíveis. Verifique com sua companhia aérea ou seu agente de viagens.

Parágrafo 4. Aviso de Limitações de Responsabilidade de Bagagem

A Transportadora não será responsabilizada por qualquer bagagem, que seja inadequada ou inadequadamente embalada. Exceto para bagagem despachada e não despachada transportada sob as Convenções, a Transportadora não é responsável pela perda , dano ou atraso na entrega de itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, papéis negociáveis, títulos e outros valores, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação, amostras, remédios ou medicamentos incluídos em bagagem despachada e de mão dos passageiros, com ou sem o conhecimento da Transportadora.

Arranhões, cortes ou sujeira podem aparecer apesar do cuidado e manuseio pela Transportadora. Exceto conforme previsto na Convenção aplicável ou em qualquer outra lei, a Transportadora não assume qualquer responsabilidade pelo desgaste normal da bagagem, incluindo danos ou perda de partes salientes da bagagem, incluindo, a título de exemplo, correias, bolsos, puxador de alças, ganchos, rodas ou outros itens atrelados à bagagem.

 

NOME DA TRANSPORTADORA:            CINGAPURA AIRLINES LIMITED

 

NOMENCLATURA:            SIA